Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.378/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

LEI Nº 9378, de 17 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 501/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Procuradoria Geral do Estado, no valor de CR$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

1103 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Atividade - Encargos com execução de Sentenças

Código - 1103.02040132.451

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 - Diversas Despesas de Custeio

3191.00(00) - Sentenças Judiciárias......Cr$ 52.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos e subelemento de despesa:

1100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

1103 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Atividade - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos

Código - 1103.02040142.429

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3120 00(00) - Material de Consumo.........Cr$ 4.000.000,00

3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos

3132.00(00) - Outros Serviços e encargos.Cr$ 20.000.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00(00) - Equipamento e material

permanente...............................Cr$ 28.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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