Lei Ordinária nº 9.378/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
LEI Nº 9378, de 17 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 501/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Procuradoria Geral do Estado, no valor de CR$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1103 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Atividade - Encargos com execução de Sentenças
Código - 1103.02040132.451
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3190.00 - Diversas Despesas de Custeio
3191.00(00) - Sentenças Judiciárias......Cr$ 52.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, os seguintes elementos e subelemento de despesa:
1100 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1103 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Atividade - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos
Código - 1103.02040142.429
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3120 00(00) - Material de Consumo.........Cr$ 4.000.000,00
3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e encargos.Cr$ 20.000.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00(00) - Equipamento e material
permanente...............................Cr$ 28.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.