Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.379/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

LEI Nº 9379, de 17 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 498/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, os seguintes elemento e Subelementos de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , CULTURA E DESPORTO

1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto - Construção, Ampliação e reforma de Encargos Esportivos nas unidades Escolares

Código - 1501.08462281.216

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3132.00(00) - Outros serviços e Encargos...CR$ 7.000.000,00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4110.00(00) - Obras e Instalações..........CR$ 25.000.000,00

4300,00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferencias Intergovernamentais

4323.00(00) - Transferencias a municípios..CR$ 70.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1501 - GABINETE DO SECRETARIO

Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos

Código - 1501.08462281. 020

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4320.00 - Transferencias Intergovernamentais

4323.00(00) - Transferencias a Municípios..Cr$ 102.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.