Lei Ordinária nº 9.379/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
LEI Nº 9379, de 17 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 498/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, os seguintes elemento e Subelementos de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO , CULTURA E DESPORTO
1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Construção, Ampliação e reforma de Encargos Esportivos nas unidades Escolares
Código - 1501.08462281.216
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3132.00(00) - Outros serviços e Encargos...CR$ 7.000.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(00) - Obras e Instalações..........CR$ 25.000.000,00
4300,00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferencias Intergovernamentais
4323.00(00) - Transferencias a municípios..CR$ 70.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 - GABINETE DO SECRETARIO
Projeto - Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos
Código - 1501.08462281. 020
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4320.00 - Transferencias Intergovernamentais
4323.00(00) - Transferencias a Municípios..Cr$ 102.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.