Lei Ordinária nº 9.380/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
LEI Nº 9380, de 17 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 302/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de CR$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa, na atividade abaixo discriminada:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade - Amortização e encargos de Contratos e Financiamentos Internos
Código - 3401.03080332.361
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4350.00 - Amortização da Dívida Interna
4353.00(00) - Correção sobre
Título s do Tesouro........................CR$ 650.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade - Amortização e Encargos de Contratos e financiamentos Externos
Código - 34010308342.365
3000,00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3270.00 - Encargos da Dívida Externa
3271.00(00) - Juros da Dívida Contratada..CR$ 2000.000.000,00
4000,00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4360.00 - Amortização da Divida externa
4361.00(00) - Amortização de
Dívida Contratada.........................CR$ 450.00.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Título
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.