Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.380/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

LEI Nº 9380, de 17 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 302/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO/RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado/Recursos Sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no valor de CR$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinqüenta milhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa, na atividade abaixo discriminada:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Amortização e encargos de Contratos e Financiamentos Internos

Código - 3401.03080332.361

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4350.00 - Amortização da Dívida Interna

4353.00(00) - Correção sobre

Título s do Tesouro........................CR$ 650.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, ficam suplementados na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Amortização e Encargos de Contratos e financiamentos Externos

Código - 34010308342.365

3000,00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3270.00 - Encargos da Dívida Externa

3271.00(00) - Juros da Dívida Contratada..CR$ 2000.000.000,00

4000,00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4360.00 - Amortização da Divida externa

4361.00(00) - Amortização de

Dívida Contratada.........................CR$ 450.00.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Título

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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