Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.382/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.

LEI Nº 9382, de 17 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 483/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado, no montante de CR$ 2.274.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente a dotação orçamentária consignada à atividade abaixo especificada:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Amortização e Encargos de contratos e Financiamentos Internos

Código - 3401.0308332.361

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4350.00 - Amortização da Dívida Interna

4325.00(00) - Correção sobre Títulos do

tesouro...........................CR4 2.274.000.000.00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos externos

Código - 3401.03080342.365

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - Transferencias Correntes

3270.00 - Encargos da Dívida Externa

3271.00(00) - Juros da dívida

Contratada.........................Cr$ 1.460.000.000,00

3271.00(00) - Outros Encargos da

Dívida Contratada......................CR$ 4.000.000.00

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4360.00 - Amortização da Dívida Externa

4361.00(00) - Amortização da Dívida

Contratada...........................CR$ 810.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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