Lei Ordinária nº 9.382/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
LEI Nº 9382, de 17 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 483/93
D.O. 14.835, de 17/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado, no montante de CR$ 2.274.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente a dotação orçamentária consignada à atividade abaixo especificada:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade - Amortização e Encargos de contratos e Financiamentos Internos
Código - 3401.0308332.361
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4350.00 - Amortização da Dívida Interna
4325.00(00) - Correção sobre Títulos do
tesouro...........................CR4 2.274.000.000.00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, os seguintes subelementos de despesa:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade - Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos externos
Código - 3401.03080342.365
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - Transferencias Correntes
3270.00 - Encargos da Dívida Externa
3271.00(00) - Juros da dívida
Contratada.........................Cr$ 1.460.000.000,00
3271.00(00) - Outros Encargos da
Dívida Contratada......................CR$ 4.000.000.00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4360.00 - Amortização da Dívida Externa
4361.00(00) - Amortização da Dívida
Contratada...........................CR$ 810.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.