Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.385/1993

TRANSPÕE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER JUDICIÁRIO.

LEI Nº 9385, de 17 de dezembro de 1993

Procedência -Pres.Tribunal de Justiça SC

Natureza - PL 354/93

D.O. 14.835, de 17/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

TRANSPÕE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, ATM-8-C, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.

Parágrafo único. A adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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