Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.388/1993

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, EM FAVOR DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.

LEI Nº 9388, de 20 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 515/93

D.O. 14.837, de 21/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, EM FAVOR DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias, no montante de CR$ 1.295.500.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), visando atender despesas com o pagamento de vencimentos dos funcionários do Gabinete do Vice-Governador do Estado, da Procuradoria Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, suplementando nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:

1200 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

1201 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 1201.03070212.015

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00(00) - Pessoal Civil..........Cr$ 10.200.000,00

1300 - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

1301 - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativo

Código - 1301.03070212.581

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00(00) - Pessoal Civil..........Cr$ 10.200.000,00

1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Serviço Habitacionais

Código - 1601.10573162.569

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 - Transferências Intragovernamentais

3212.00(00) - Subvenções Sociais.....Cr$ 43.500.000,00

1900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA

1902 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade - Coordenação e Manutenção da polícia Civil

Código - 1902.06301742.123

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

311.00(00) - Pessoal Civil...........Cr$ 1.200.000.000,00

2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE

2001 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código - 2001.03070212.415

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 - Pessoal

3111.00(00) - Pessoal Civil..........Cr$ 29.500.000,00

Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada à atividade abaixo discriminada:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos Internos

Código - 3401.03080332.361

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4350.00 - Amortização da Dívida Interna

4353.00(00) - Correções sobre

Título s do Tesouro...................Cr$ 1.295.500.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Título

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.