Lei Ordinária nº 9.388/1993
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, EM FAVOR DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
LEI Nº 9388, de 20 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 515/93
D.O. 14.837, de 21/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, EM FAVOR DO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias, no montante de CR$ 1.295.500.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), visando atender despesas com o pagamento de vencimentos dos funcionários do Gabinete do Vice-Governador do Estado, da Procuradoria Geral da Fazenda Junto ao Tribunal de Contas, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente e da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, suplementando nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:
1200 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
1201 - GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 1201.03070212.015
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(00) - Pessoal Civil..........Cr$ 10.200.000,00
1300 - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
1301 - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativo
Código - 1301.03070212.581
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(00) - Pessoal Civil..........Cr$ 10.200.000,00
1600 - SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
1601 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Serviço Habitacionais
Código - 1601.10573162.569
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 - Transferências Intragovernamentais
3212.00(00) - Subvenções Sociais.....Cr$ 43.500.000,00
1900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1902 - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade - Coordenação e Manutenção da polícia Civil
Código - 1902.06301742.123
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
311.00(00) - Pessoal Civil...........Cr$ 1.200.000.000,00
2000 - SECRETARIA DE ESTADO DA TECNOLOGIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE
2001 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 2001.03070212.415
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(00) - Pessoal Civil..........Cr$ 29.500.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada à atividade abaixo discriminada:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade - Amortização e Encargos de Contratos e Financiamentos Internos
Código - 3401.03080332.361
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4350.00 - Amortização da Dívida Interna
4353.00(00) - Correções sobre
Título s do Tesouro...................Cr$ 1.295.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Título
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.