Lei Ordinária nº 9.389/1993
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA POLÍCIA MILITAR.
LEI Nº 9389, de 20 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 522/93
D.O. 14.837, de 21/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA POLÍCIA MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar dotações orçamentárias, no montante de CR$ 527.383.000,00 (quinhentos e vinte e sete milhões, trezentos e oitenta e três mil cruzeiros reais), visando atender despesas com a aquisição de viaturas para a Secretaria de Estado da Segurança Publica e a Polícia Militar, suplementando nos projetos e atividade abaixo discriminados, os seguintes elementos de despesa:
1900 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
1901 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Melhoria da segurança Pública
Código - 1901.06301741.623
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00(00) - Equipamentos e Material
permanente...............................4.000.000.000.00
1904 - POLÍCIA MILITAR
Projeto - Programa de melhoria da Segurança publica
Código - 1904.06301771.182
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00(00) - Equipamentos e material
Permanente..............................Cr$ 96.125.000,00
Atividade - Policiamento Ostensivo
Código - 1904.06301772.127
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00(00) - Equipamentos e material
permanente..............................Cr$ 31.258.000,00
Art. 2º Os recursos oferecidos para o remanejamento mencionado no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada a atividade abaixo discriminada:
3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Atividade - Amortização e encargos de Contratos e Financiamentos Internos
Código - 3401.030803322.361
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANFERENCIA DE CAPITAL
4350.00 - Amortização da Dívida Interna
4353.00 (00) - Correções Sobre Títulos
do Tesouro.............................CR$ 527.383.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.