Lei Ordinária nº 9.393/1993
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9393, de 20 de dezembro de 1993
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, os cargos de provimento efetivo discriminados no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o "caput" deste artigo, destinam-se ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Saúde e serão providos através de concurso público.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Procedência - Governamental
Natureza - PL 443/93
D.O. 14.837, de 21/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação ____________________________________________________
| CARGO | QUANTIDADE |
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|Médico | 232|
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|Enfermeiro | 148|
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|Bioquímico | 39|
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|Assistência Social | 41|
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|Psicólogo | 29|
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|Analista Técnico Administrativo II | 52|
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|Terapeuta ocupacional | 09|
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|Nutricionista | 11|
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|Bibliotecário | 06|
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|Farmacêutico | 07|
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|Pedagogo | 16|
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|Analista de Informática | 11|
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|Cirurgião Dentista | 03|
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|Fonoaudióloga | 08|
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|Fisioterapeuta | 12|
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|Administrador | 26|
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|Fiscal Sanitária | 10|
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|Técnico em atividade de saúde | 448|
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|Técnico em atividade Administrativas | 465|
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|Técnico em Informática | 16|
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|Artífice II | 81|
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|Agente em atividades de saúde II | 369|
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|Agente em Atividades Administrativas | 375|
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|Motorista | 25|
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|TOTAL | 2.534|
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.