Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.393/1993

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9393, de 20 de dezembro de 1993

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, os cargos de provimento efetivo discriminados no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o "caput" deste artigo, destinam-se ao atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Saúde e serão providos através de concurso público.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Procedência - Governamental

Natureza - PL 443/93

D.O. 14.837, de 21/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação ____________________________________________________

| CARGO | QUANTIDADE |

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|Médico | 232|

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|Enfermeiro | 148|

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|Bioquímico | 39|

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|Assistência Social | 41|

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|Psicólogo | 29|

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|Analista Técnico Administrativo II | 52|

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|Terapeuta ocupacional | 09|

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|Nutricionista | 11|

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|Bibliotecário | 06|

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|Farmacêutico | 07|

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|Pedagogo | 16|

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|Analista de Informática | 11|

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|Cirurgião Dentista | 03|

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|Fonoaudióloga | 08|

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|Fisioterapeuta | 12|

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|Administrador | 26|

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|Fiscal Sanitária | 10|

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|Técnico em atividade de saúde | 448|

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|Técnico em atividade Administrativas | 465|

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|Técnico em Informática | 16|

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|Artífice II | 81|

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|Agente em atividades de saúde II | 369|

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|Agente em Atividades Administrativas | 375|

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|Motorista | 25|

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|TOTAL | 2.534|

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.