Lei Ordinária nº 9.396/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
LEI Nº 9396, de 22 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 513/93
D.O. 14.839, de 23/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no montante de CR$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDO
2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 2201.03070212.010
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(00) - Pessoal Civil.............Cr$ 70.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Atividade - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 2221.03080352.905
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(20) - Pessoal Civil.............CR$ 70.000.000,00
Art. 3º Por conta da alteração mencionada no artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo especificada, o seguinte subelemento de despesa:
2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJEMENTO E FAZENDA
2219 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programação a Cargo da Companhia de Desenvolvimento do estado de Santa Catarina
Código - 22119.11643622.093
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3210.00 - Transferencias Intragovernamentais
3212.00(20) - Subvenções Econômicas.....Cr$ 70.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.