Lei Ordinária nº 9.397/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
LEI Nº 9397, de 22 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 512/93
D.O. 14.389, de 23/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, no montante de CR$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente nos projetos e nas atividades abaixo discriminados, os seguintes elementos e subelementos de despesa:
2200 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Programa de Intercâmbio Técnico
Código - 2201.03090451.320
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00900) - Pessoal Civil................Cr$ 1.500.000,00
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e encargos...CR$ 1.500.000,00
Projeto - Projeto de Apoio ao desenvolvimento Regional e municipal
Código - 2201.03090431.590
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(00) - Pessoal Civil................CR$ 3.000.000,00
3120.00(00) - Material de Consumo..........CR$ 3.000.000,00
3230.00 - Transferencias a instituições privadas
3231.00 - Subvenções Sociais...............Cr$ 4.000.000,00
Projeto - Projeto mar catarinense e o Gerenciamento Costeiro/SC
Código - 2201.03090441.671
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - Despesas de custeio
3120.00(00) - Material de Consumo..........CR$ 1.000.000,00
3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros serviços e Encargos...CR$ 6.000.000,00
Atividade - Operações Especiais
Código - 2201.03080302..645
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111,00(00) - Pessoal Civil................Cr$ 8.000.000.00
Atividade - Programa Integrado de Desenvolvimento sócio-economico
Código - 2201.03090422.724
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100,00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e Encargos...CR$ 2.000.000,00
Atividade - Promoção de Planejamento Regional e Municipal
Código - 2201.03090432.725
3000,00 - DESPESAS CORRENTES
3100,00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 - Pessoal
3111.00(00) - Pessoal Civil................Cr$ 3.000.000,00
3130,00 - Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros serviços e Encargos...CR4 3.000.000.00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado nas atividades abaixo discriminadas, os seguintes subelementos de despesa:
2201 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
2201 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e manutenção dos Serviços Administrativos
Código - 2201.03070212.010
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e encargos...CR$ 35.000.000,00
Atividade - Elaboração e Divulgação de Informações Geográficas, Cartográficas e Estatísticas
Código - 2201.03090442.271
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e Encargos...Cr$ 8.000.000.00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.