Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.398/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

LEI Nº 9398, de 22 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 511/93

D.O. 14.389, de 23/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda no montante de CR$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTDADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Despesas Centralizadas

Código - 3401.03070212.140

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) - Outros Serviços e Encargos..CR$ 5000.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

3400 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Atividade - Manutenção e implantação de sistema Cooperativa de Informática

Código - 3401.11070242.526

3000.00 - DESPESAS CORRENTES

3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 - Serviços de terceiros e encargos

3132.00(00) - Outros serviços e encargos..CR$ 500.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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