Lei Ordinária nº 9.399/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
LEI Nº 9399, de 22 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 521/93
D.O. 14.839, de 23/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, no valor de CR$ 2.381.173.981,91 (dois bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros reais e noventa e um centavos), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1523 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Projeto - Plano de Reequipamento e Modernização de Organismos da Administração Pública do Estado
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1519 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade - Programa e Cargo da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
Código - 1519.08440312.085
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 - Transferências Intragovernamentais
4311.00(08) - Auxílios para Despesas de
Capital..........................Cr$ 2.381.173.981,91
Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo primeiro, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
3400.00 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401.00 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA
Projeto - Programa de Investimentos da Administração Pública
Código - 3401.03070211.340
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4120.00(08) - Equipamentos e Material
Permanente........................Cr$ 2.381.173.981,91
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.