Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.399/1993

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.

LEI Nº 9399, de 22 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 521/93

D.O. 14.839, de 23/12/93

Fonte: ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina, no valor de CR$ 2.381.173.981,91 (dois bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros reais e noventa e um centavos), anulando parcialmente no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1523 - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Projeto - Plano de Reequipamento e Modernização de Organismos da Administração Pública do Estado

Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

1519 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

ENTIDADES SUPERVISIONADAS

Atividade - Programa e Cargo da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina

Código - 1519.08440312.085

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 - Transferências Intragovernamentais

4311.00(08) - Auxílios para Despesas de

Capital..........................Cr$ 2.381.173.981,91

Art. 3º Por conta dos recursos a que se refere o artigo primeiro, fica suplementado no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:

3400.00 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401.00 - RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E FAZENDA

Projeto - Programa de Investimentos da Administração Pública

Código - 3401.03070211.340

4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 - INVESTIMENTOS

4120.00(08) - Equipamentos e Material

Permanente........................Cr$ 2.381.173.981,91

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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