Lei Ordinária nº 9.404/1993
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
LEI Nº 9404, de 30 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 581/93
D.O. 14.834, de 30/12/93
Fonte: ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto, no montante de CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros reais), anulando parcialmente nos projetos e atividades abaixo discriminados, os seguintes elemento e subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto - Construção, Ampliação e reforma de prédios Escolares
Código - 1501.08420251.019
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200,00 - Transferencias correntes
3220.00 - Transferencias Intergovernamentais
3223.00(00) - Transferencias a municípios..CR$ 55.000,000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4330.00 - Transferencias à Instituições Privadas
4331.00(00) - Auxílios para
Despesas de capital........................CR$ 10.000.000,00
Projeto - Atendimento a Obras de Emergência da rede Física Escolar
Código - 1501.08420251.343
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3100.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 - Serviço de terceiros e Encargos
3132.00(00) - Outros Serviços e Encargos...Cr$ 65.000.000,00
4000.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 - INVESTIMENTOS
4110.00(00) - Obras e Instalações..........CR$ 20.000.000,00
Atividade - Coordenação e manutenção das Unidades Escolares Descentralizadas
Código - 1501.08070212.030
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3220.00 - Transferencias intergovernamentais
3223.00(00) - Transferencias a Municípios..CR$ 130.000.000,00
Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
1500 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
1501 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade - Coordenação e manutenção das Associações de pais e professores
Código - 1501.08070212.031
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3200.00 - TRANSFERENCIAS CORRENTES
3230.00 - Transferencias à Instituições Privadas
3231.00(00) - Subvenções Sociais.........CR$ 280.000.000.00,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.