Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.409/1993

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.547/89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

LEI Nº 9409, de 30 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 405/93

D.O. 14.843

Fonte: ALESC/Div.Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.547 /89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º o art. 25, da Lei nº 7.547 , de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços descrita como fato gerador do imposto".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7547/1989 de 27/01/1989