Lei Ordinária nº 9.409/1993
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.547/89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.
LEI Nº 9409, de 30 de dezembro de 1993
Procedência - Governamental
Natureza - PL 405/93
D.O. 14.843
Fonte: ALESC/Div.Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.547 /89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o art. 25, da Lei nº 7.547 , de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. Contribuinte do imposto é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços descrita como fato gerador do imposto".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7547/1989 de 27/01/1989