Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.410/1993

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.547/89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

LEI Nº 9410, de 30 de dezembro de 1993

Procedência - Governamental

Natureza - PL 410/93

D.O. 14.843, de 30/12/93

Fonte: ALESC/Div. Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.547 /89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 27 da Lei nº 7.547 , de 27 de janeiro de 1989 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ...

II - os transportadores:

a) em relação às mercadorias que estiverem sendo transportadas sem documentação fiscal ou com via diversa da primeira via do documento fiscal;

b) em relação às diferenças a maior ou a menor do que as quantidades descritas no documento fiscal, quando a comprovação for possível sem a violação dos volumes transportados:

c) em relação às mercadorias transportadas com cobertura de documento fiscal utilizado antes do início ou após o término do prazo de validade para fins de transporte;

d) em relação às mercadorias que forem entregues a destinatário diverso do indicado no documento fiscal;

e) em relação às mercadorias provenientes de outro Estado, para entrega a destinatário incerto em território catarinense;

f) em relação às mercadorias que forem negociadas em território catarinense durante o transporte;

g) em relação às mercadorias procedentes de outros Estados sem o comprovante de pagamento do imposto, quando o mesmo foi devido por ocasião do ingresso da mercadoria em território catarinense;

h) em relação às mercadorias transportadas para venda ambulante, sem os documentos fiscais para emissão por ocasião das vendas efetuadas; e

i) em relação às mercadorias cujo tipo ou espécie não correspondam à descrição constante do documento fiscal, quando a comprovação foi possível sem a violação dos volumes transportados, ressalvados os casos em que a identificação da mercadoria dependa de classificação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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