Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.411/1994

ESTABELECE LIMITE MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

LEI Nº 9411, de 04 de janeiro de 1994

Procedência -Tribunal de Justiça

Natureza -PL/343/93

DO-14.846 de 05/01/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ESTABELECE LIMITE MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, os valores percebidos em espécie a qualquer título pelo Deputados Estaduais.

Art. 2º Respeitada a disposição do artigo anterior, os reajustes dos Desembargadores serão fixados pelo poder Judiciário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Florianópolis, 04 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.