Lei Ordinária nº 9.411/1994
ESTABELECE LIMITE MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LEI Nº 9411, de 04 de janeiro de 1994
Procedência -Tribunal de Justiça
Natureza -PL/343/93
DO-14.846 de 05/01/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ESTABELECE LIMITE MÁXIMO DE REMUNERAÇÃO DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como limite máximo de remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, os valores percebidos em espécie a qualquer título pelo Deputados Estaduais.
Art. 2º Respeitada a disposição do artigo anterior, os reajustes dos Desembargadores serão fixados pelo poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro do corrente ano.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Florianópolis, 04 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.