Lei Ordinária nº 9.414/1994
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 3º DA LEI Nº 8.990, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1993.
LEI Nº 9414, de 07 de janeiro de 1994
Procedência - Governamental
Natureza -PL/467/93
DO-14.848 de 07/01/94
Fonte: Alesc/Div.Documentação
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 3º DA LEI Nº 8.990 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 8.990 , de 08 de fevereiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:
"Art.3º ...
§ 2º Os compradores terão seis meses, a partir da compra dos módulos para início da construção da edificação e mais vinte e quatro mesas para iniciar as atividades do empreendimento, podendo este prazo ser prorrogado até doze meses, a critério e através de deliberação do condomínio, mediante solicitação expressa do comprador, devidamente arrazoada."
§ 3º - O não cumprimento dos prazos previstos no parágrafo anterior, determinará a rescisão do contrato de promessa de compra e venda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8990/1993 de 08/02/1993