Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.414/1994

ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 3º DA LEI Nº 8.990, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1993.

LEI Nº 9414, de 07 de janeiro de 1994

Procedência - Governamental

Natureza -PL/467/93

DO-14.848 de 07/01/94

Fonte: Alesc/Div.Documentação

ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 3º DA LEI Nº 8.990 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os parágrafos 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 8.990 , de 08 de fevereiro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

"Art.3º ...

§ 2º Os compradores terão seis meses, a partir da compra dos módulos para início da construção da edificação e mais vinte e quatro mesas para iniciar as atividades do empreendimento, podendo este prazo ser prorrogado até doze meses, a critério e através de deliberação do condomínio, mediante solicitação expressa do comprador, devidamente arrazoada."

§ 3º - O não cumprimento dos prazos previstos no parágrafo anterior, determinará a rescisão do contrato de promessa de compra e venda.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8990/1993 de 08/02/1993