Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.415/1994

ESTENDE O BENEFÍCIO DO ART. 2º, DA LEI Nº 8.411/91, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991 AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

LEI Nº 9415, de 07 de janeiro de 1994

Procedência -Governamental

Natureza -PL/517/93

DO -14.848 de 07/01/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ESTENDE O BENEFÍCIO DO ART. 2º, DA LEI Nº 8.411 /91, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991 AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O disposto no art. 2º, da Lei nº 8.411 , de 28 de novembro de 1991, aplica-se aos servidores abrangidos pelo parágrafo único do art. 4º, da Lei nº 4.426 , de 03 de fevereiro de 1970.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 19 de agosto de 1991.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8411/1991 de 28/11/1991