Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.416/1994

CRIA E TRANSFORMA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9416, de 07 de janeiro de 1994

Procedência - Governamental

Natureza -PL 518/93

DO- 14.848 de 07/01/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA E TRANSFORMA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE CULTURA - FCC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Fundação - Catarinense de Cultura - FCC, e incluídos no Anexo X-D, da Lei Nº 8.240 , de 12 de abril de 1991, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 2º Ficam alteradas as denominações e vinculações dos seguintes cargos de provimento em comissão, pertencentes à estrutura organizacional da Fundação Catarinense de Cultura - FCC:

I - Gerente de Artes Cênicas e Cinematográficas, vinculado à Diretoria de Artes, passa a ser denominado de Gerente de Artes Cênicas;

II - Gerente de Artes Cênicas, vinculado à Diretoria do Centro Integrado de Cultura, passa a ser denominado de Gerente de Cinema e Vídeo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________________

| DENOMINAÇÃO DE CARGO | QTDE. | CÓD | NÍVEL |

|==================================================|=========|==========|========|

|DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL | 01| | 2|

|--------------------------------------------------| | | |

|GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE | | | |

|--------------------------------------------------| | | |

|DIRETORIA DE PATRIMÔNIO CULTURA | | | |

|--------------------------------------------------|---------|----------|--------|

|GERÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO| | | |

|DE MUSEUS | | | |

|--------------------------------------------------|---------|----------|--------|

|Administrador do Museu Histórico de Santa| 01|AF-DGS | 3|

|Catarina | | | |

|--------------------------------------------------|---------|----------|--------|

|Administrador do Museu Nacional do Mar | 01|AF-DGS | 3|

|--------------------------------------------------|---------|----------|--------|

|GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO ARQUITETÔNICO| | | |

|E PAISAGÍSTICO | | | |

|--------------------------------------------------|---------|----------|--------|

|Administrador da Casa da Alfândega | 01|AF-DGS | 3|

|--------------------------------------------------|---------|----------|--------|

|DIRETORIA DE ARTES | | | |

|--------------------------------------------------|---------|----------|--------|

|GERÊNCIA DE ARTES CÊNICA | | | |

|--------------------------------------------------|---------|----------|--------|

|Administrador do Teatro Álvaro de Carvalho | 01|AF-DGS | 3|

|--------------------------------------------------|---------|----------|--------|

|GERÊNCIA DE ARTES PLÁSTICAS | | | |

|--------------------------------------------------|---------|----------|--------|

|Administrador do Museu de Arte de Santa Catarina | 01|AF-DGS | 3|

|__________________________________________________|_________|__________|________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8240/1991 de 12/04/1991