Lei Ordinária nº 9.421/1994
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE DENOMINAÇÃO AO TRECHO RODOVIÁRIO QUE MENCIONA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9421, de 07 de janeiro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.720 /2015) Procedência -Dep. João Matos Natureza - PL 490/93 DO - 14.848 de 07/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE DENOMINAÇÃO AO TRECHO RODOVIÁRIO QUE MENCIONA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado "Immo Zerna" o trecho da Rodovia SC 421 que interliga os Municípios de Presidente Getúlio e Witmarsum.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado