Lei Ordinária nº 9.423/1994
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 8.558/92, DE 30 DE MARÇO DE 1992
LEI Nº 9423, de 07 de janeiro de 1994
Procedência -Dep. Noemi Cruz
Natureza - PL 450/93
DO - 14.848 de 07/01/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA O ART. 3º DA LEI Nº 8.558 /92, DE 30 DE MARÇO DE 1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa avigorar com a seguinte redação o art. 3º da Lei nº 8.558 , de 30 de março de 1992.
"Art. 3º - Os limites do Município de Bombinhas são os seguintes:
Ao Norte, Leste e Sul, com o Oceano Atlântico, inicia na Ponta de Porto Belo ou Enseada, marco de divisa nº 109 ( coordenada geográfica aproximada lat. 27 06` 34"S e long. 48 30` 24"W), segue pela linha de costa até encontrar a ponta Grande (coordenada geográfica aproximada lat. 27 12` 38"S e long. 48 34 40" W).
Ao Oeste , com o Município de Porto Belo, começando na Ponta de Porto Belo ou da Enseada, a Norte, seguindo pelo divisor das águas até a Ponta Grande, ao Sul."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 07 de janeiro de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8558/1992 de 30/03/1992