Lei Ordinária nº 9.424/1994
DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E DEMAIS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEI Nº 9424, de 07 de janeiro de 1994
(Revogada pela Lei Complementar nº 736 /2019) Procedência - Procuradoria Geral Justiça Natureza - PL 358/93 DO - 14.848 de 07/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA E DEMAIS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos do Procurador Geral de Justiça, para efeito do disposto no
§ 1º do art. 39 da Constituição Federal , guardarão equivalência com os vencimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, operando-se os reajustes na mesma data de alteração dos destes.
Parágrafo único - Para o cálculo da remuneração dos demais membros do Ministério Público, ativos e inativos, fica mantida a proporcionalidade estabelecida pela Lei nº 8.639 , de 29 de maio de 1992.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado