Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.425/1994

REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9425, de 07 de janeiro de 1994

(Revogada pelas Leis Complementares nº 223 /2002 e nº 715 /2018) Procedência -Procuradoria Justiça Natureza - PL 488/93 DO - 14.848 de 07/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça, instituído pela Lei nº 6.207 , de 10 de fevereiro de 1983, passa a denominar-se Quadro de Pessoal do Ministério Público, nele criando-se e extinguindo-se os cargos referidos nos anexos I a V, que integram a presente Lei.

Parágrafo único - Para o atendimento das necessidades dos órgãos do Ministério Público caberá ao Procurador Geral de Justiça definir, por ato próprio, a lotação dos cargos criados por esta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam se as disposições em contrário. Florianópolis, 07 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado

ANEXO I GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CÓDIGO: MP-DASU - EXTINTOS ___________________________________________________ |QUANT.| CARGO | NÍVEL | |======|==================================|=========| | 01 |Diretor Departamento de Adminis-| | | |tração e Finanças |MP-DASU-3| |------|----------------------------------|---------| | 01 |Chefe da Divisão de Administração |MP-DASU-2| |______|__________________________________|_________|

ANEXO II GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CÓDIGO: MP-DASU - CRIADOS ___________________________________________________ |QUANT.| CARGO | NÍVEL | |======|==================================|=========| | 01 |Coordenador Administrativo |MP-DASU-5| |------|----------------------------------|---------| | 01 |Diretor Departamento de Adminis-| | | |tração |MP-DASU-3| |------|----------------------------------|---------| | 01 |Diretor Departamento de Finanças |MP-DASU-3| |------|----------------------------------|---------| | 01 |Assessor de Coordenador |MP-DASU-2| |------|----------------------------------|---------| | 01 |Chefe da Divisão de contabilidade |MP-DASU-2| |------|----------------------------------|---------| | 01 |Chefe da Divisão de Manutenção e | | | |Conservação |MP-DASU-1| |------|----------------------------------|---------| | 01 |Chefe da Divisão de Patrimônio |MP-DASU-1| |------|----------------------------------|---------| | 01 |Chefe da Divisão de Transportes e | | | |Serviços Gerais |MP-DASU-1| |______|__________________________________|_________|

ANEXO III GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CÓDIGO: MP-ANS ____________________________________________________ |QUANT.| CARGO | NÍVEL | |======|==================================|==========| | 01 |Auditor |MP-ANS-7-A| |------|----------------------------------|----------| | 03 |Psicólogo |MP-ANS-6-A| |------|----------------------------------|----------| | 12 |Assistente Social |MP-ANS-5-A| |______|__________________________________|__________|

ANEXO IV GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES CÓDIGO: MP-SAU ____________________________________________________ |QUANT.| CARGO | NÍVEL | |======|=================================|===========| | 14 |Oficial de Diligências |MP-SAU-10-A| |------|---------------------------------|-----------| | 15 |Agente Administrativo |MP-SAU-06-A| |------|---------------------------------|-----------| | 10 |Digitador |MP-SAU-06-A| |------|---------------------------------|-----------| | 01 |Agente Administrativo Auxiliar |MP-SAU-04-A| |------|---------------------------------|-----------| | 06 |Datilógrafo |MP-SAU-04-A| |______|_________________________________|___________|

ANEXO V GRUPO: TRANSPORTE OFICIAL E SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO: MP-TOS ____________________________________________________ |QUANT.| CARGO | NÍVEL | |======|=================================|===========| | 03 |Motorista |MP-TOS-06-A| |------|---------------------------------|-----------| | 04 |Agente de Portaria |MP-TOS-01-A| |------|---------------------------------|-----------| | 10 |Agente de Serviços Gerais |MP-TOS-01-A| |______|_________________________________|___________| VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado