Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.427/1994

INSTITUI NORMAS PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO NÃO COMERCIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9427, de 07 de janeiro de 1994

Procedência -Dep.Onofre S. Agostini Natureza -PL - 388/93 DO- 14.848 de 07/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação INSTITUI NORMAS PARA CONCESSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO NÃO COMERCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Às Prefeituras Municipais proprietárias de veículos do tipo ônibus ou microônibus destinados ao transporte coletivo de caráter social sem fins comerciais, serão fornecidos pelo órgão competente, observadas as demais disposições legais, Certificados de Licença, independentemente de edital de consulta.

Parágrafo único - A idade dos veículos referidos neste artigo não excederá a quinze anos.

Parágrafo único - A idade dos veículos referidos neste artigo não excederá a vinte e cinco anos. (Redação dada pela Lei nº 13.979 /2007)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis 07 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado