Lei Ordinária nº 9.439/1994
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA.
LEI Nº 9439, de 08 de janeiro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep. Onofre S. Agostini Natureza - PL-553/93 DO.14.852 de 13/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade publica a Associação de Pais e Professores - APP, da Escola Isolada Colônia Santo Antônio, com sede na cidade de Major Vieira e foro na Comarca de Canoinhas.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis 08 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado