Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.459/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9459, de 08 de janeiro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Gervásio Maciel Natureza -PL-478/93 DO.14.852 de 13/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Comitê Interassociativo e Intersindical de Defesa do Consumidor Organizado - DECONOR, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado