Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.463/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9463, de 08 de janeiro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Herneus de Nadal Natureza -PL- 508/93 DO.14.852 de 13/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Idosos Sempre Unidos, com sede na localidade de Linha São Braz e foro na Comarca de Palmitos.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis , 08 de janeiro de 199 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado