Lei Ordinária nº 9.464/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9464, de 08 de janeiro de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep.Onofre S. Agostini Natureza -PL- 525/93 DO. 14.852 de 13/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Básica Maria Carolina Postal da Silva, com sede na cidade de Major Vieira e foro na Comarca de Canoinhas.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de janeiro 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado