Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.465/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9465, de 08 de janeiro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep.Onofre S. Agostini Natureza - PL- 526/93 DO. 14.852/94 de 13/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Escolar Jornalista Caldas Júnior, com sede na cidade de Correia Pinto foro na Comarca de Lages.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado