Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.469/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9469, de 08 de janeiro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep.Onofre S. Agostini Natureza - PL-530/93 DO.14.852 de 13/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa Amigos do Legislativo - SOREAL, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.

Art. 2º - À entidade de que trata O artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis; 08 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado