Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.470/1994

DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9470, de 08 de janeiro de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Onofre S. Agostini Natureza - PL- 532/93 DO.14.852 de 13/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lº - Fica declarada de utilidade publica a Associação dos Diabéticos do Vale do Itajaí, com sede e foro na cidade e Comarca de Blumenau.

Art. 2º - À entidade de que trata artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - dRevogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 08 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado