Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.482/1994

INSTITUI O "SELO VERDE" NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

LEI Nº 9482, de 19 de janeiro de 1994

Procedência -Dep. Celso Bonatelli

Natureza - PL486/93

DO.14.856 de 19/01/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

INSTITUI O "SELO VERDE" NO ESTADO DE SANTA CATARINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Selo Verde", com o objetivo de identificar produtos fabricados, produzidos e comercializados no Estado de Santa Catarina, que não causem danos ao Meio Ambiente.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Tecnologia, Energia e Meio Ambiente, isolada ou em conjunto com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, a administração e aplicação das medidas necessárias à consecução dos objetivos de que trata esta Lei.

Art. 3º No prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, o Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.