Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.490/1994

ALTERA A LEI Nº 8.411/91, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI A RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁVEL E A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES FAZENDÁRIAS.

LEI Nº 9490, de 19 de janeiro de 1994

Procedência -Governamental

Natureza -PL-523/93

DO.14.856 de 19/01/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 8.411 /91, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI A RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁVEL E A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES FAZENDÁRIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 2º, o inciso II do art. 3º, o art. 4º e o art. 8º da Lei nº 8.411 , de 28 de novembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

II - em ações que se reflitam no comportamento das receitas tributárias do Estado;"

"Art. 3º ...

II - a igual valor apurado na forma do inciso anterior, para os integrantes do Grupo Ocupacional de Fiscalização e Arrecadação - OFA, competentes para constituir crédito tributário;"

"Art. 4º - No caso do inciso II do artigo 2º, a RCV será constituída, ainda, por partes variáveis, aumentativas ou diminutivas, conforme o disposto em regulamento, em função:

I - do acréscimo ou decréscimo na arrecadação tributária estadual,

II - do índice de adimplência em relação ao imposto declarado pelo próprio sujeito passivo;

III - do volume das receitas decorrentes de recolhimentos efetuados sob a forma de denúncia espontânea."

"Art. 8º - VETADO"

Art. 2º Ficam alteradas para "Grupo Ocupações de Fiscalização e Arrecadação - OFA" as expressões "Grupo Ocupacional Fiscalização e Arrecadação - FAR" constantes da Lei nº 8.411 , de 28 de novembro de 1991.

Art. 3º VETADO

Art. 4º VETADO

Art. 5º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 3º e os arts. 7º e 9º da Lei nº 8.411 , de 28 de novembro de 1991.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 1993.

Florianópolis, l9 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8411/1991 de 28/11/1991