Lei Ordinária nº 9.490/1994
ALTERA A LEI Nº 8.411/91, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI A RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁVEL E A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES FAZENDÁRIAS.
LEI Nº 9490, de 19 de janeiro de 1994
Procedência -Governamental
Natureza -PL-523/93
DO.14.856 de 19/01/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 8.411 /91, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE INSTITUI A RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁVEL E A GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES FAZENDÁRIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º, o inciso II do art. 3º, o art. 4º e o art. 8º da Lei nº 8.411 , de 28 de novembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
II - em ações que se reflitam no comportamento das receitas tributárias do Estado;"
"Art. 3º ...
II - a igual valor apurado na forma do inciso anterior, para os integrantes do Grupo Ocupacional de Fiscalização e Arrecadação - OFA, competentes para constituir crédito tributário;"
"Art. 4º - No caso do inciso II do artigo 2º, a RCV será constituída, ainda, por partes variáveis, aumentativas ou diminutivas, conforme o disposto em regulamento, em função:
I - do acréscimo ou decréscimo na arrecadação tributária estadual,
II - do índice de adimplência em relação ao imposto declarado pelo próprio sujeito passivo;
III - do volume das receitas decorrentes de recolhimentos efetuados sob a forma de denúncia espontânea."
"Art. 8º - VETADO"
Art. 2º Ficam alteradas para "Grupo Ocupações de Fiscalização e Arrecadação - OFA" as expressões "Grupo Ocupacional Fiscalização e Arrecadação - FAR" constantes da Lei nº 8.411 , de 28 de novembro de 1991.
Art. 3º VETADO
Art. 4º VETADO
Art. 5º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do art. 3º e os arts. 7º e 9º da Lei nº 8.411 , de 28 de novembro de 1991.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 1993.
Florianópolis, l9 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8411/1991 de 28/11/1991