Lei Ordinária nº 9.494/1994
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 8.523/92, DE 09 DE JANEIRO DE 1992 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 9494, de 28 de janeiro de 1994
Procedência -Dep. Herneus de Nadal
Natureza -PL- 307/93
DO.14.864 de 31/01/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DE NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 8.523 /92, DE 09 DE JANEIRO DE 1992 E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 3º da Lei nº 8.523 , de 09 de janeiro de 1992, fica outorgada a seguinte redação:
"Art. 3º ...
"Ao norte, com o Município de Campo Erê inicia na foz do lajeado Barra suja, no rio Sargento, sobe por aquele até a foz de uma sanga sem nome afluente seu da margem esquerda, e (coordenada geográfica aproximada lat. 26 3`3"S e long. 53 12`14"W).
Ao leste e sul, com o Município de Maravilha, sobe pela sanga acima referida até a divisa dos lotes nºs 25 e 59 marco de divisa nº 258 (coordenada geográfica aproximada lat.. 26`39`30"S e long. 53 11`42"W), segue por esta até o arroio Bernardi marco de divisa nº 259 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 39`23"S e long. 53 1l`26"W), sobe por este até sua nascente marco de divisa nº 260 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 39`55"S e long. 53 ll`l8"W), daí por uma linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 702 m, marco de divisa nº 26l (coordenada geográfica aproximada lat. 26 40`13`S e long. 53 11`09"W), daí por outra linha seca e reta até a foz de uma sanga sem nome, afluente da margem esquerda do lajeado Poço Parado, marco de divisa nº 262 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 40`40"S e long. 53 ll`l9"W), segue em linha reta e seca até a cota altimétrica de 725 m marco de divisa nº 263 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 41`34"S e long. 53 ll`33"W), daí segue pelo divisor de águas entre as nascentes do lajeado do Traíra de um lado e do lajeado lraceminha do outro, passando pela cota altimétrica 690 m, até encontrar o morro de cota altimétrica 60l m, marco de divisa nº 264 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 43`12"S e long. 53 l4`07", W), deste ponto seque por linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 575 m, marco de divisa nº 265 (coordenada geográfica aproximada lat. 26`42`53"S e long. 53 15`28"W), daí segue pelo divisor de águas entre os lajeados (Cadeado e Traíra passando pelo morro de cota altimétrica 555 m, e pelo divisor de águas entre o arroio Poço Rico e lajeado Traíra até encontrar o morro de cota altimétrica 551 m, nascente de um afluente sem nome da margem esquerda do arroio Poço Rico marco de divisa n.º 266 (coordenada geográfica aproximada lat. 26`44`09"S e long. 53 17`06"W), desce por este afluente até sua foz no arroio Poço Rico, desce por este até o marco de divisa n. 267 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 43`37"S e long. 53 18`03"W), daí segue por uma linha seca e reta até o rio Sargento marco de divisa nº 268 (coordenada geográfica aproximada lat. 26 43`08"S e long. 53 18`13"W), passando pelo morro de cota altimétrica 441 m."
Ao oeste, com o Município de Romelândia, sobe pelo rio Sargento até o ponto de partida."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de janeiro de 1994.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8523/1992 de 09/01/1992