Lei Ordinária nº 9.495/1994
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.547/89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.
LEI Nº 9495, de 28 de janeiro de 1994
Procedência -Governamental
Natureza -PL-409/93
DO.14.864 de 31/01/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.547 /89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 7.547 , de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 7º ...
Parágrafo único - A base de cálculo do imposto fica reduzida 30%: (trinta por cento), no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como nas saídas promovidas por empresas preparadoras; de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebida, até o limite de 20% (vinte por cento) e após a dedução da gorjeta até o limite de 10% (dez por cento ) do valor da despesa".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7547/1989 de 27/01/1989