Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.495/1994

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.547/89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

LEI Nº 9495, de 28 de janeiro de 1994

Procedência -Governamental

Natureza -PL-409/93

DO.14.864 de 31/01/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.547 /89, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 7.547 , de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Art. 7º ...

Parágrafo único - A base de cálculo do imposto fica reduzida 30%: (trinta por cento), no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como nas saídas promovidas por empresas preparadoras; de refeições coletivas, excetuando, em qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebida, até o limite de 20% (vinte por cento) e após a dedução da gorjeta até o limite de 10% (dez por cento ) do valor da despesa".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7547/1989 de 27/01/1989