Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.496/1994

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9496, de 31 de janeiro de 1994

Procedência -Governamental

Natureza -PL-593/93

DO.14.864 de 31/01/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de janeiro de 1994

Vilson Pedro Kleinubing

GOVERNADOR DO ESTADO

Download: Anexos

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12341/2002 de 05/07/2002

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.