Lei Ordinária nº 9.496/1994
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9496, de 31 de janeiro de 1994
Procedência -Governamental
Natureza -PL-593/93
DO.14.864 de 31/01/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde, os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I e II, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de janeiro de 1994
Vilson Pedro Kleinubing
GOVERNADOR DO ESTADO
Download: Anexos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12341/2002 de 05/07/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.