Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.498/1994

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPOR DE IMÓVEL QUE MENCIONA, DE PROPRIEDADE DO ESTADO.

LEI Nº 9498, de 31 de janeiro de 1994

Procedência -Governamental

Natureza -PL- 599/93

DO.14.864 de 31/01/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DISPOR DE IMÓVEL QUE MENCIONA, DE PROPRIEDADE DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor do terreno com a área de 2.517.162,80 m2 (dois milhões, quinhentos e dezessete mil, cento e sessenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados), situado na localidade de Arroio, Distrito de Mirim, no Município de Imbituba, à margem da BR 101, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Imbituba, sob a matrícula nº 281, para, em dação em pagamento, por valor não inferior ao estabelecido por uma comissão de avaliação oficial, solver parte da dívida vencida do Estado para com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

Parágrafo único - Sobre o valor apurado pelo o laudo de avaliação imobiliária a que se refere o "caput" deste artigo, incidirá atualização monetária no período compreendido entre a data de sua expedição e a data do efetivo cancelamento parcial do débito do Estado junto à instituição bancária credora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.