Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.499/1994

ALTERA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA, CRIA CARGOS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9499, de 31 de janeiro de 1994

(Revogada pela Lei Complementar nº 412 /2008) Procedência -Governamental Natureza -PL- 592/93 DO.14.864 de 31/01/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação ALTERA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA, CRIA CARGOS NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas na estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, a Diretoria de Assistência Médico-Hospitalar - DIAM e a Gerência de Administração de Contas Médico Hospitalares - GEHOS, a ela subordinada; a Gerência de Arrecadação e Fiscalização - GEFIS, subordinada à Diretoria de Apoio Operacional - DIOP; as Gerências Regionais de Itajaí, Rio do Sul, São Miguel d`Oeste e Tubarão e o Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos - NTD, subordinado a 1º Diretoria de Planejamento.

Art. 2º - Ficam criados na estrutura organizacional básica do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de acordo com as denominações, quantitativos e níveis constantes do Anexo único, parte integrante desta Lei.

Parágrafo único - Os cargos em comissão a que se refere este artigo, especificados no Anexo Único desta Lei, serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 31 de janeiro de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado

ANEXO ÚNICO NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DIREÇÃO E GERENCIAMENTO SUPERIOR _________________________________________________________ | DENOMINAÇÃO DO CARGO |QTDA| CÓD. |NÍV.| |========================================|====|======|====| |- DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL | | | | | | | | | |. Gerente de Arrecadação e Fiscalização | 01 |AA-DGS| 2 | |. Inspetor de Previdência | 03 |AA-DGS| 3 | (01 cargo transformado em Coordenador de Atividades Laborais da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania pela Lei nº 12.341 /2002) | | 04 | | | |- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPI-| | | | |TALAR | | | | | | | | | |. Diretoria de Assistência Médico-Hospi-| | | | |talar | 01 |AA-DGS| 1 | |. Gerente de Administração de contas Mé-| | | | |dico-Hospitalares. | 01 |AA-DGS| 2 | | | | | | |- ÓRGÃOS EXECUTIVOS REGIONAIS | | | | | | | | | |. Gerente Regional | 04 |AA-DGS| 2 | |----------------------------------------|----|------|----| |TOTAL | 11 | | | |________________________________________|____|______|____|