Lei Ordinária nº 9.505/1994
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.
LEI Nº 9505, de 28 de março de 1994
Procedência -Governamental
Natureza -PL-72/94
DO.14.903 de 30/03/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, no valor de CR$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros reais), reduzindo o seguinte subelemento de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2319 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem
Código 2319.16880312.135
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4311.00 (10) Auxílios para Despesas de
Capital.............................CR$ 3.000.000.000,00
Art. 2º Em decorrência da alteração procedida no artigo anterior, fica reduzido no projeto abaixo discriminado, o seguinte elemento de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2322 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Projeto Obras Conveniadas
Código 2322.16885371.153
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 (30) Obras e Instalações....CR$ 3.000.000.000,00
Art. 3º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:
2300 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS
2301 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Apoio aos Sistemas Viários Municipais
Código 2301.16880312.711
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4320.00 Transferências Intergovernamentais
4323.00 (00) Transferências a
Municípios.........................CR$ 3.000.000.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de março de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.