Lei Ordinária nº 9.507/1994
TRANSFERE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO.
LEI Nº 9507, de 29 de março de 1994.
Procedência -Governamental
Natureza -PL-275/92
DO.14.903 de 30/03/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
TRANSFERE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, 01 (um) cargo da categoria funcional de Técnico em Planejamento e Orçamento, nível PE-PLO-ANS-5-A, do grupo Técnico de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2º A Adequação do cargo transferido, nos termos desta lei, no novo órgão far-se-á, respectivamente, por atos dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do novo órgão, a partir da transferência do cargo e do respectivo ocupante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de março de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.