Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.507/1994

TRANSFERE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO.

LEI Nº 9507, de 29 de março de 1994.

Procedência -Governamental

Natureza -PL-275/92

DO.14.903 de 30/03/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

TRANSFERE CARGO DO PODER EXECUTIVO PARA O PODER LEGISLATIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, 01 (um) cargo da categoria funcional de Técnico em Planejamento e Orçamento, nível PE-PLO-ANS-5-A, do grupo Técnico de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.

Art. 2º A Adequação do cargo transferido, nos termos desta lei, no novo órgão far-se-á, respectivamente, por atos dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do novo órgão, a partir da transferência do cargo e do respectivo ocupante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.