Lei Ordinária nº 9.508/1994
TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
LEI Nº 9508, de 29 de março de 1994
(Vide Decreto nº 4409 /1994) Procedência -Governamental Natureza -PL-54/94 DO.14.903 de 30/03/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação TRANSPÕE CARGO DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Saúde, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Superior, nível 13, referência "C".
Art. 2º - A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 29 de março de 1994 VILSON PEDRO KLEINUBING Governador do Estado