Lei Ordinária nº 9.512/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9512, de 14 de abril de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência-Dep.Gilson dos Santos Natureza -PL-558/93 DO.14.916 de 19/04/94 Fonte Alesc/.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Idosos de Paulo Lopes, com sede na cidade de Paulo Lopes e foro na Comarca de Palhoça.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de abril de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado