Lei Ordinária nº 9.518/1994
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
LEI Nº 9518, de 14 de abril de 1994
(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Nilton Fagundes Natureza -PL-05/94 DO.14.916 de 19/04/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Clube de Mães do Bairro da Praça, com sede e foro na cidade e Comarca de Tijucas.
Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de abril de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado