Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.539/1994

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.

LEI Nº 9539, de 18 de abril de 1994

Procedência -Governamental

Natureza -PL-87/94

DO.14.917 de 20/04/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário, no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros reais), reduzindo no projeto abaixo discriminado, os seguintes subelementos de despesa:

1600 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Desenvolvimento de Ações Especiais

Código 1601.10401831.598

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00 (00) Outros Serviços e

Encargos..............................CR$ 60.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4330.00 Transferências a Instituições Privadas

4331.00 (00) Auxílios para Despesas de

Capital...............................CR$ 40.000.000,00

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica suplementado na atividade abaixo discriminada, o seguinte subelemento de despesa:

1600 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO, SANEAMENTO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO

1601 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Pagamento de Encargos com Inativos

Código 1.15824952.141

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3250.00 Transferências à Pessoas

3251.00 (00) Inativos................CR$ 100.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de abril de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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