Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.542/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9542, de 24 de abril de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Lírio Rosso Natureza -PL-83/94 DO.14.920 de 26/04/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Programa Fumacense de Ação Social - PROFAS, com sede e no Município de Morro da Fumaça e foro na Comarca de Urussanga.

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 24 de abril de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado