Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.563/1994

ALTERA A LEI Nº 9.131, DE 06 DE JULHO DE 1993, QUE CRIA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 9563, de 02 de maio de 1994

Procedência -Governamental

Natureza -PL-075/94

DO.14.926 de 04/05/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

ALTERA A LEI Nº 9.131 , DE 06 DE JULHO DE 1993, QUE CRIA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O "caput" do art. 12, da Lei nº 9.131 , de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - O Quadro Pessoal da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo transpostos dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9131/1993 de 06/07/1993