Lei Ordinária nº 9.563/1994
ALTERA A LEI Nº 9.131, DE 06 DE JULHO DE 1993, QUE CRIA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 9563, de 02 de maio de 1994
Procedência -Governamental
Natureza -PL-075/94
DO.14.926 de 04/05/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
ALTERA A LEI Nº 9.131 , DE 06 DE JULHO DE 1993, QUE CRIA A FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESPORTOS - FESPORT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O "caput" do art. 12, da Lei nº 9.131 , de 06 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - O Quadro Pessoal da Fundação Catarinense de Desporto é composto de cargos de provimento efetivo transpostos dos Quadros de Pessoal dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual, de acordo com as denominações e quantitativos constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9131/1993 de 06/07/1993