Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.568/1994

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9568, de 02 de maio de 1994

(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência -Governamental Natureza -PL-038/94 DO.14.926 de 04/05/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida a "JOSUEL PEREIRA" , nascido em 19 de agosto de 1968, representado por sua mãe Anélia Maria Pereira, portadora do CIC nº 293.913.349-20 e RG (nº ocultado) - Processo SEAP 544/949, residente em Joinville, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.

Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através dos órgãos competentes, exigirá do beneficiário, anualmente, declaração de residência.

Art. 3º - A pensão a que se refere o artigo 1º, extinguir-se-á: I - pela morte do beneficiário; II - pela entrega do beneficiário à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência do beneficiário para outro Estado da Federação; IV - passando o beneficiário a perceber a pensão do INSS.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de maio de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado