Lei Ordinária nº 9.570/1994
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
LEI Nº 9570, de 02 de maio de 1994
(Revogada pela Lei nº 17.201 /2017) Procedência -Governamental Natureza -PL-089/94 DO.14.926 de 04/05/94 Fonte - ALESC/Div. Documentação CONCEDE PENSÃO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a " MARIA DE LURDES KOERICH ", nascida em 07 de setembro de 1952, portadora do CIC nº 379.333.379-63 e RG (nº ocultado) , residente em Atalanta, pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2º - A Secretaria de Estado da Justiça e Administração exigirá da beneficiária, anualmente, declaração de residência.
Art. 3º A pensão a que se refere o artigo 1º, extinguir-se-á: I - pela morte da beneficiária; II - pela entrega da beneficiária à responsabilidade do Estado; III - pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação; IV - passando a beneficiária a perceber a pensão do INSS.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de maio de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado