Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.573/1994

CRIA ESCRIVANIA DE PAZ NO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO.

LEI Nº 9573, de 02 de maio de 1994

Procedência -Tribunal de Justiça

Natureza -042/94

DO.14.926 de 04/05/94

Fonte - ALESC/Div.Documentação

CRIA ESCRIVANIA DE PAZ NO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada Escrivania de Paz no Município de Capivari de Baixo da Comarca de Tubarão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.