Lei Ordinária nº 9.573/1994
CRIA ESCRIVANIA DE PAZ NO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO.
LEI Nº 9573, de 02 de maio de 1994
Procedência -Tribunal de Justiça
Natureza -042/94
DO.14.926 de 04/05/94
Fonte - ALESC/Div.Documentação
CRIA ESCRIVANIA DE PAZ NO MUNICÍPIO DE CAPIVARI DE BAIXO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada Escrivania de Paz no Município de Capivari de Baixo da Comarca de Tubarão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.