Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 9.575/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9575, de 02 de maio de 1994

(Revogada pela Lei nº 16.733 /2015) Procedência -Dep. Reno Caramori Natureza -PL-20/94 DO.14.926 de 04/05/94 Fonte - ALESC/Div.Documentação DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Centro Espírita " Allan Kardec ", no Bairro São Bernardo do Campo, com sede e foro na cidade e Comarca de Porto União.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial Allan Kardec, com sede e foro na Cidade e Comarca de Porto União. (Redação dada pela Lei nº 13.535 /2005)

Art. 2º - À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 02 de maio de 1994 ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS Governador do Estado